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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2115 de 22 de Julho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.500.342,00-SEJU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.500.342,00 (dez milhões, quinhentos mil, trezentos e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2115 /2011