Decreto Estadual do Paraná nº 2091 de 10 de Novembro de 2003
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 345.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37702_26191.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado