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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2091 de 10 de Novembro de 2003

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 345.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.