Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2091 de 10 de Novembro de 2003
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 345.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.