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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2091 de 10 de Novembro de 2003

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 345.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.