Decreto Estadual do Paraná nº 2090 de 10 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.652.027,00, Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.652.027,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil e vinte e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o Acréscimo dos Repasses dos Recursos Próprios do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37701_26193.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado