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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2090 de 10 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.652.027,00, Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.652.027,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil e vinte e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.