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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2090 de 10 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.652.027,00, Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o Acréscimo dos Repasses dos Recursos Próprios do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.