Decreto Estadual do Paraná nº 2028 de 31 de Dezembro de 2007
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.760.332,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.760.332,00 (vinte milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo de Obras da Lei Orçamentária, no valor de R$856.145,00 (oitocentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado