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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2028 de 31 de Dezembro de 2007

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.760.332,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 4º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo de Obras da Lei Orçamentária, no valor de R$856.145,00 (oitocentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2028 /2007