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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2028 de 31 de Dezembro de 2007

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.760.332,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2028 /2007