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Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 31 de Dezembro de 1992

COMPENSAÇÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica procedida a compensação entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL no valor da Cr$ 1.486.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17752_20509.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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