Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 31 de Dezembro de 1992
COMPENSAÇÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.