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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 31 de Dezembro de 1992

COMPENSAÇÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPL.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.