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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 31 de Dezembro de 1992

COMPENSAÇÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPL.

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Art. 1º

Fica procedida a compensação entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL no valor da Cr$ 1.486.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.