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Decreto Estadual do Paraná nº 2022 de 28 de Dezembro de 2007

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, de áreas de terra, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezemro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com 6.800,00 m2 e as benfeitorias nela contidas: uma edificação em alvenaria com 569,94 m2 de área construída e uma área edificada de 304,74 m2, constituída apenas de cobertura e piso em alvenaria, atingidas pelas obras de duplicação da rodovia BR-467, trecho intercessão BR-467 – Avenida Parigot de Souza – PR – 182, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, cuja área possui as seguintes características: uma área de terra com 6.800,00 m2, correspondente a área de reserva municipal do Loteamento Independência, na cidade de Toledo – Paraná, dentro dos seguintes limites e confrontações: a Noroeste: do ponto A ao B, por uma linha reta com 95,60 m e AZ 56º30'00", confronta com terras da faixa de domínio da Rodovia PR-182; a Nordeste: do ponto B ao C, por uma linha reta com 40,30 m e AZ 140º51'00", confronta com o Lote nº 01, da Quadra 08, do Bairro Independência e do ponto D ao E, por linha reta com 45,45 m e AZ 180º29'20", confronta com o Lote nº 07, da Quadra 08, do Bairro Independência; a Sudeste: do ponto C ao D, por uma linha reta com 14,00 m e AZ 230º51'00", confronta com o Lote nº 07, da Quadra 08, do Bairro Independência e do ponto E ao F, por uma linha reta com 51,50 m e AZ 230º51'00", confronta com a rua Ernesto Wiezzer; e a Sudoeste: do ponto F ao A, por uma linha reta com 89,70 m e AZ 320º51'00", confronta com terras da faixa de domínio da Rodovia BR-467.

Art. 2º

A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes Jozélia Nogueira Broliani Procuradora-Geral do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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