Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2022 de 28 de Dezembro de 2007
Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, de áreas de terra, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com 6.800,00 m2 e as benfeitorias nela contidas: uma edificação em alvenaria com 569,94 m2 de área construída e uma área edificada de 304,74 m2, constituída apenas de cobertura e piso em alvenaria, atingidas pelas obras de duplicação da rodovia BR-467, trecho intercessão BR-467 – Avenida Parigot de Souza – PR – 182, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, cuja área possui as seguintes características: uma área de terra com 6.800,00 m2, correspondente a área de reserva municipal do Loteamento Independência, na cidade de Toledo – Paraná, dentro dos seguintes limites e confrontações: a Noroeste: do ponto A ao B, por uma linha reta com 95,60 m e AZ 56º30'00", confronta com terras da faixa de domínio da Rodovia PR-182; a Nordeste: do ponto B ao C, por uma linha reta com 40,30 m e AZ 140º51'00", confronta com o Lote nº 01, da Quadra 08, do Bairro Independência e do ponto D ao E, por linha reta com 45,45 m e AZ 180º29'20", confronta com o Lote nº 07, da Quadra 08, do Bairro Independência; a Sudeste: do ponto C ao D, por uma linha reta com 14,00 m e AZ 230º51'00", confronta com o Lote nº 07, da Quadra 08, do Bairro Independência e do ponto E ao F, por uma linha reta com 51,50 m e AZ 230º51'00", confronta com a rua Ernesto Wiezzer; e a Sudoeste: do ponto F ao A, por uma linha reta com 89,70 m e AZ 320º51'00", confronta com terras da faixa de domínio da Rodovia BR-467.