Decreto Estadual do Paraná nº 2020 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR CR$ 4.418.071.000,00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º da Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/92, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento do Tribunal de Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.418.071.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, setenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36530_20500.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado