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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2020 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR CR$ 4.418.071.000,00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2020 /1992