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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2020 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR CR$ 4.418.071.000,00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL, de acordo com o Anexo II deste decreto.