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Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 956.850.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um crédito suplementar no valor de Cr$ 956.850.000,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações do próprio órgão o da Chefia do Poder Executivo, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES - Fundação Edison Vieira, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III, IV e V deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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