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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 956.850.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um crédito suplementar no valor de Cr$ 956.850.000,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2018 /1992