Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 956.850.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um crédito suplementar no valor de Cr$ 956.850.000,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.