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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 956.850.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.


Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES - Fundação Edison Vieira, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III, IV e V deste decreto.