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Decreto Estadual do Paraná nº 1923 de 11 de Dezembro de 2007

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.785.319,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 6.785.319,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51758_14849.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1923 de 11 de Dezembro de 2007