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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1923 de 11 de Dezembro de 2007

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.785.319,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.