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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1923 de 11 de Dezembro de 2007

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.785.319,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 6.785.319,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.