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Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 09 de Outubro de 2003

Procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 24.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37071_26115.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 09 de Outubro de 2003