Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 09 de Outubro de 2003
Procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 24.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.