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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 09 de Outubro de 2003

Procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 24.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.