Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 09 de Outubro de 2003
Procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 24.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.