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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 09 de Outubro de 2003

Procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 24.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.