Decreto Estadual do Paraná nº 1912 de 11 de Dezembro de 2007
Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 33.087,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 33.087,00 (trinta e três mil e oitenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51747_14830.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado