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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1912 de 11 de Dezembro de 2007

Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 33.087,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 33.087,00 (trinta e três mil e oitenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.