Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1912 de 11 de Dezembro de 2007
Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 33.087,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.