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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1912 de 11 de Dezembro de 2007

Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 33.087,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.