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Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 11 de Dezembro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 2.328.617,00, das Secretarias de Estado da Saúde-SESA e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 2.328.617,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezessete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51743_14826.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 11 de Dezembro de 2007