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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 11 de Dezembro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 2.328.617,00, das Secretarias de Estado da Saúde-SESA e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,