Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 11 de Dezembro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 2.328.617,00, das Secretarias de Estado da Saúde-SESA e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,