Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 11 de Dezembro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 2.328.617,00, das Secretarias de Estado da Saúde-SESA e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 2.328.617,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezessete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.