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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981

Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.

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Art. 4º

Caberá ao Comandante-Geral da PMPR, aprovar os distintivos dos cursos rereredios o art. 1º.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1894 /1981