Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981
Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.
Art. 4º
Caberá ao Comandante-Geral da PMPR, aprovar os distintivos dos cursos rereredios o art. 1º.
Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.
Caberá ao Comandante-Geral da PMPR, aprovar os distintivos dos cursos rereredios o art. 1º.