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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981

Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1894 /1981