Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981
Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.