Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981
Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Comandante-Geral da PMPR fixar os respectivos currículos bem como a oportunidade de realização dos cursos referidos no artigo anterior.