Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981
Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.
Art. 1º
Fica aprovada a realização dos sequintes cursos de especialização, para os integrantes da Policia Militar do Paraná:
I
Cursos de Técnica de Ensino; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)
II
Curso de Operações Especiais; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)
III
Curso de Informações; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)
IV
Curso de Monitor de Instrução; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)
V
Curso de Operaões de Busca e Salvamento;
VI
Curso de Guarda-Vidas;
VII
Curso Interativo de Trânsito.
VII
Curso de Policiamento de Trânsito Urbano. (Redação dada pelo Decreto 1991 de 12/05/2023) (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)