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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981

Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.


Art. 1º

Fica aprovada a realização dos sequintes cursos de especialização, para os integrantes da Policia Militar do Paraná:

I

Cursos de Técnica de Ensino; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)

II

Curso de Operações Especiais; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)

III

Curso de Informações; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)

IV

Curso de Monitor de Instrução; (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)

V

Curso de Operaões de Busca e Salvamento;

VI

Curso de Guarda-Vidas;

VII

Curso Interativo de Trânsito.

VII

Curso de Policiamento de Trânsito Urbano. (Redação dada pelo Decreto 1991 de 12/05/2023) (Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)