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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981

Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.

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Art. 1º

Fica aprovada a realização dos sequintes cursos de especialização, para os integrantes da Policia Militar do Paraná:

I

Cursos de Técnica de Ensino;

II

Curso de Operações Especiais;

III

Curso de Informações;

IV

Curso de Monitor de Instrução;

V

Curso de Operaões de Busca e Salvamento;

VI

Curso de Guarda-Vidas;

VII

Curso Interativo de Trânsito.

VII

Curso de Policiamento de Trânsito Urbano. (Redação dada pelo Decreto 1991 de 12/05/2023)

Art. 1º, VI do Decreto Estadual do Paraná 1894 /1981