Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 19 de Junho de 1981
Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a realização dos sequintes cursos de especialização, para os integrantes da Policia Militar do Paraná:
I
Cursos de Técnica de Ensino;
II
Curso de Operações Especiais;
III
Curso de Informações;
IV
Curso de Monitor de Instrução;
V
Curso de Operaões de Busca e Salvamento;
VI
Curso de Guarda-Vidas;
VII
Curso Interativo de Trânsito.
VII
Curso de Policiamento de Trânsito Urbano. (Redação dada pelo Decreto 1991 de 12/05/2023)