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Decreto Estadual do Paraná nº 1870 de 29 de Maio de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPR, lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão/Classe QE, Grupo Ocupacional - Intermediário, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, os candidatos relacionados no Anexo I que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão/Classe GA, Grupo Ocupacional - Intermediário, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral do Estado, os candidatos relacionados no Anexo II que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 3º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração anexo24707_13692.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1870 de 29 de Maio de 1996