Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1870 de 29 de Maio de 1996
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPR, lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão/Classe GA, Grupo Ocupacional - Intermediário, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral do Estado, os candidatos relacionados no Anexo II que faz parte integrante do presente Decreto.