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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1870 de 29 de Maio de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPR, lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 3º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.