Decreto Estadual do Paraná nº 1832 de 01 de Julho de 2011
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência–FIA, vinculado a SECJ, no valor de R$ 1.000.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência – FIA, vinculado a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60891_25962.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado