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Decreto Estadual do Paraná nº 1832 de 01 de Julho de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência–FIA, vinculado a SECJ, no valor de R$ 1.000.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência – FIA, vinculado a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60891_25962.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1832 de 01 de Julho de 2011