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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1832 de 01 de Julho de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência–FIA, vinculado a SECJ, no valor de R$ 1.000.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência – FIA, vinculado a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.