JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1832 de 01 de Julho de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência–FIA, vinculado a SECJ, no valor de R$ 1.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,