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Decreto Estadual do Paraná nº 1825 de 24 de Maio de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de maio de 1996, 175° da Independência e 108° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei n° 7.424, de 17 de dezembro de 1980, para exercerem o cargo de Psicólogo, Padrão/Classe I-III, Grupo Ocupacional - Profissional, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral do Estado, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração anexo25100_13706.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1825 de 24 de Maio de 1996