Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1825 de 24 de Maio de 1996
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.