Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1825 de 24 de Maio de 1996
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.