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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1825 de 24 de Maio de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.