Decreto Estadual do Paraná nº 1823 de 24 de Maio de 1996
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de maio de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei n° 7.424, de 17 de dezembro de 1980, para exercerem o cargo de Psicólogo, Padrão/Classe I-III, Grupo Ocupacional - Profissional, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral do Estado, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração anexo25105_13709.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado