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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1823 de 24 de Maio de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.